segunda-feira, 16 de maio de 2016

Tem emprego sim senhor!!!

Uma das coisas que dão uma forcinha grande na nossa vida é ter um trabalho, uma fonte de renda. Pode até não ser inicialmente o emprego dos nossos sonhos, mas vai dar combustível para a gente chegar onde quer... 
Então está na hora de aproveitar a Lei está aí e cada vez mais a fiscalização está em cima o que faz com que as empresas se movimentem e contrate - com ou sem crise!

LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, lei de contratação de Deficientes nas Empresas.  Lei 8213/91, lei cotas para Deficientes e Pessoas com Deficiência dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência e dá outras providências a contratação de portadores de necessidades especiais.
Art. 93 - a empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas portadoras de deficiência, na seguinte proporção:
- até 200 funcionários.................. 2%
- de 201 a 500 funcionários........... 3%
- de 501 a 1000 funcionários......... 4%
- de 1001 em diante funcionários... 5%

A multa para as empresas que não cumprem a lei é alta e isso está fazendo as empresas se movimentarem.
Então mãos à obra, estude, profissionalize-se e divulgue seu currículo... A hora é essa!!!

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